Resolução Administrativa nº 416/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8.9u7, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0016/91-GVG.
RESOLUÇÃO Nº 416, DE 06 DE MARÇO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8.9u7, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0016/91-GVG.
(Informação Portal LeisMunicipais: texto cortado na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página)
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82 e o art. 121, da Lei. nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a ROBERTO VILLAR DE SENA, matrícula 8.203, no cargo de Agente Administrativo Especial-1, AAE-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, Vice Governadoria, com proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Secretário Legislativo, mais 30% {trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Gabinete e o vencimento básico
(texto cortado)
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