Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 417/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.714/89-SEF,

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RESOLUÇÃO Nº 417, DE 17 DE AGOSTO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.714/89-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.53) e 106,

§ 1º, letras a e b da Constituição Estadual , combinados com o art. 12,

§ 2º da Lei nº 5691 , de 14.12.87, e o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a VIVALDO SOARES DA COSTA, matrícula nº 1.O8O, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadra Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazen­da, com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e 30% (trinta por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, e proventos calculados à base do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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