Resolução Administrativa nº 417/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 6907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.870/92-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 21 DE MAIO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 6907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.870/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MIRTES NASCIMENTO SIQUEIRA, matrícula nº 19.446, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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