Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 418/1989

O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, do Decreto nº 8907, de 21.03.64 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.221/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 418, DE 17 DE AGOSTO DE 1989.

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O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.64 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.221/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos temos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, do 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA NUTA DA SILVA OLIVEI­RA, matrícula nº 24.012, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens do 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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