Resolução Administrativa nº 418/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 13.02e/90-SEO,
RESOLUÇÃO Nº 418, DE 21 DE JULHO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 13.02e/90-SEO, RESOLVE retificar a Resolução nº 307 , de 18.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra, "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a SALVINA SANTOS NEVES DE LEMOS, matrícula nº 25.068, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 307/1991 de 18/02/1991