Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 419/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.111/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 17 DE AGOSTO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 27 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1117 /1990) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.111/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o art. 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a CÍCERA MIRIAM MARINHO NUNES, matrícula nº 20.071, no cargo de Supervisor Pedagógico-SR-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (cinte por cento) de gratificação de especialização e gratificação do Fundo Estadual de Educação, com proventos aumentados em 20% (vinte por cento), face o que dispõe o art. 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24.11.53. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração