Resolução Administrativa nº 419/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos n.º 18.318/87-SEC e 538/91-£EC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152, de 12.11.91,
RESOLUÇÃO Nº 419, DE 22 DE MAIO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 18.318/87-SEC e 538/91-£EC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES GONÇALVES, matrícula nº 23.846, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 39, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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