Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 420/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.497/90- SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 420, DE 07 DE MARÇO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 239 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.497/90 - SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos art. 2º, inciso I, 3º, Inciso I, letra-b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA, matrícula nº 40.785, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, sendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário Do Estado Da Administração