Resolução Administrativa nº 420/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 8.719/85-SEC e 23.424/89-SEC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152, de 12.11.91,
RESOLUÇÃO Nº 420, DE 22 DE MAIO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 8.719/85-SEC e 23.424/89-SEC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE retificar a Resolução nº 658 , de 07.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edicão de 12.12.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ALBA JACIRA CAMPOS SOARES, matrícula nº 22.124, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO De ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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