Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 422/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual por tempo de serviço, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 422, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual por tempo de serviço, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3467 /92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , a MARIA ANY DE SOUZA, matricula nº 23.279, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-I-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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