Resolução Administrativa nº 423/1991
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 423, DE 07 DE MARÇO DE 1991
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 767/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I, e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 12 da Lei nº 4012 de 16.11.71, combinado com o art. 121 da Lei nº 920 de 24.11.53, a ERASMO GALVÃO CHACON, matrícula nº 586, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretario De Estado Da Administração
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