Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 423/1992

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 423, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2914/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 277 , de 06.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.04.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos X e II, da Constituição Estadual , a MARIA DO SOCORRO TAVARES SAN­TOS, matrícula nº 24.196, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", con­forme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIOUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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