Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 424/1989

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 424, DE 16 DE AGOSTO DE 1989.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.570/89-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Entenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º da lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DA PAZ BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.030, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação da regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretario De Estado Da Administração

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