Resolução Administrativa nº 424/1990
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 424, DE 11 DE JUNHO DE 1990.
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2039/90-SAD.
RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 376 , de 14.11.77, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.13.77, que concedeu aposentadoria, a MANOEL LAURINDO DA SILVA, matrícula nº 4464, ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 197, alínea d, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 5315 , de 12.09.67, combinado com o art. 109,
§ 1º, incisos I, II e III, da Constituição Estadual e, ainda, o art. 9º,
§ 1º, da Lei nº 5074 , de 20.10.81 e o art. 8º, da Lei nº 5891 , de 04.05.89, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, 40% (quarenta por cento) de gratificação de Risco de Vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação de Função Policial, e mais a gratificação de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) atribuída pela Lei nº 3150 , de 01.09.64.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 376/1977 de //