Resolução Administrativa nº 424/1991
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 424, DE 07 DE MARCO DE 1991
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1208/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 de 02.12.82 e o art. 10, da Lei nº 5892 de 04.05.89, a MARIA APARECIDA MENDES, matrícula nº 533, no cargo de TÉCNICO EM FINANÇAS E CONTAS - TF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal - Secretaria da Fazenda, com as Vantagens de 35%, (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo do comissionado de Subcoordenador, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, 2001 (duzentos por cento) de gratificação de exercício, e proventos correspondentes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIOUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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