Resolução Administrativa nº 425/1989
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 425, DE 21 DE AGOSTO DE 1989.
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3349/88-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 070 , de 07.03.83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.03.83, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II,
§ 3º, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, a FRANCISCO BARBOSA, matrícula nº 689, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 150 (cento e cinquenta) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal e 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador e o vencimento` básico do seu cargo efetivo, retroagindo os seus efeitos financeiros a 12 de outubro de 1988.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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