Resolução Administrativa nº 425/1991
Concede aposentadoria a servidora estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 425, DE 07 DE MARÇO DE 1991.
Concede aposentadoria a servidora estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 866/91.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 de 02.12.82 e o art. 10, da Lei nº 5891 de 04.05.89 a MARIA APARECIDA DA COSTA, matrícula nº 536, no cargo de Técnico de Finanças e Contas - TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional, quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Escrivão de Coletoria, 2ª. Categoria - CAT - 5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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