Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 426/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 426, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.305/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, a MARIA AMPÍLIA DE CARVALHO, matrícu­la nº 19.912, no cargo de Professor P-4-E, Nível J, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do Cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos corresponden­tes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.