Resolução Administrativa nº 426/1992
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 426, DE 25 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.497/92 - SAD, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DAS DORES SENA DE MIRANDA, matrícula nº 10.066, no cargo de Assistente Legislativo Especial, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 80% (oitenta por cento) de gratificação de serviços legislativos, calculados sobre o salário básico, conforme ato nº 151/90, da Assembléia Legislativa, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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