Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 427/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 427, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.743/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, in­cisos I e II, da Constituição Estadual , MARLY ANDRADE ALECRIM CÂMARA, matrícula nº 414, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, segundo o artigo 5º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIOUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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