Resolução Administrativa nº 427/1992
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 25 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.743/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , MARLY ANDRADE ALECRIM CÂMARA, matrícula nº 414, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, segundo o artigo 5º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIOUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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