Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 428/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 428, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 4.878/91-SFP e 1.607/84-SEF e do parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11,91, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCO ANDRADE GOMES, matricula nº 811, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador e o ven­cimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 373 , de 25.07. 84, 200% (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, segundo o artigo 4º da Lei nº 6287 , de 21.05,92, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05,82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referi­da Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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