Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 43/1990

Retifica a Resolução nº 595, de 1º de novembro de 1989.

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 595 , de 1º de no­vembro de 1989.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.079/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 595 , de 1º de no­vembro de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.11.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inci­so III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Esta­dual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ELENITA MARIA LISBOA CALASANS, matrícula nº 20.106, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração da função gratificada de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo FG-2 e o vencimento básico do seu cargo efetivo e os proventos correspondentes a remunera­ção do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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