Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 43/1992

Retifica a Resolução nº 854, de 18.09.90.

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.

Retifica a Resolução nº 854 , de 18.09.90.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.125/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 854 , de 18.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.10.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a VALDEMIR FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 24.763, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complemen­tar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 19 do artigo 29 da referi­da Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO