Resolução Administrativa nº 43/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.798/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , ANTÔNIO CATARINO DA SILVA, matrícula nº 40.352, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 22 de março de 1992.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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