Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 430/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 430, DE 26 DE MAIO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.104/92 - SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO, matrícula nº 63.545, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na for­ma do

§ 4º, inciso II, do artigo 29 da mesma Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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