Resolução Administrativa nº 432/1992
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 432, DE 27 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 1.271/ 92-SFP e 4.807/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MANOEL CARVALHO FILHO, matrícula nº 467, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-02, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 78 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 2005; (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 5º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Agência de 1ª Categoria, símbolo CAT-7, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas TF-03, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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