Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 433/1985

Concede aposentadoria ao servidor estadual, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 433, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1985.

Concede aposentadoria ao servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.232/85-SEC.

RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 182, Inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DE LOURDES FREITAS, matrícula nº 21.638, no cargo de Professor P-6-E, nível C, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

Secretário De Estado Da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.