Resolução Administrativa nº 433/1992
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 433, DE 27 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3083 / 92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOSÉ DE SOUZA REVOREDO NETO, matrícula nº 928, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tablela I, Parte II, do Quadro, Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35 % (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200 % (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, na forma do artigo 4º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referi da Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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