Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 434/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 434, DE 28 DE MAIO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.687/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com pro­ventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II da Constituição Esta­dual, a JOAQUIM GODEIRO NETO, matricula nº 954, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 200% (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, na forma o artigo 4º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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