Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 435/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 28 DE MAIO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.452/9.2-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOSÉ BARBOSA DE MOURA, matrícula nº 517, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do ar­tigo 5º da Lei nº 6287 , de 21.05.92, e proventos corresponden­tes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas - TF-3, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado De Administração

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