Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 436/1990

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 436, DE 13 DE JUNHO DE 1990.

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.200/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 318 , de 24.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.05.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE MOURA, matrícula nº 23.477, no cargo de Pro­fessor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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