Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 437/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 437, DE 29 DE MAIO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.64, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.001/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, le­tra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ALTAMIRA MEDEIROS matrícula nº 30.405, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quin­quenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV, e

§ 4º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e pro­ventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imedia­tamente superior, equivalente a Administrador Escolar AE-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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