Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 439/1992

RESOLVE conceder aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 439, DE 01 DE JUNHO DE 1992.

RESOLVE conceder aposentadoria.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.871/92 - SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III,

"a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DA GLÓRIA SILVA, matrícula nº 23.656, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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