Resolução Administrativa nº 440/1990
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 440, DE 13 DE JUNHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1319 /1991) Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.306/90-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, Inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA LÚCIA DE MOURA, matrícula nº 25.037, no cargo de Professor P-2-E, Nível A, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificarão adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração