Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 449/1990

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 509 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1191 /1990) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 077/90-PGE. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos ter­mos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 182, inciso III e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA GLAUCIA COELHO TARGINO, matricula nº 8.302, no cargo de Procurador de Estado de 2ª. Clas­se, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Procuradoria Geral do Estado, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior - Procurador de Estado de 1ª Classe. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração