Resolução Administrativa nº 449/1990
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 449, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 509 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1191 /1990) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 077/90-PGE. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 182, inciso III e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA GLAUCIA COELHO TARGINO, matricula nº 8.302, no cargo de Procurador de Estado de 2ª. Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Procuradoria Geral do Estado, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior - Procurador de Estado de 1ª Classe. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração