Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 449/1992

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 03 DE JUNHO DE 1992.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.613/91-SSP.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, Inci­so I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA DIAS DE ANDRADE SENA, matrícula nº 6.340, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de Insalubridade, na forma do

§ 4º, Inciso II, do artigo 29 da referida Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o 1º do artigo 29 da mencionada Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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