Resolução Administrativa nº 45/1987
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 558/87-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, CARLOS ALADIM DE ARAÚJO, matrícula nº 704, no cargo de Agente Fiscal de Mercadoria em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, tudo na forma legislação vigente.
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