Resolução Administrativa nº 450/1990
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 450, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 205 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1012 /1990) Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8.547/90-SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 29, inciso I, 39, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, LÚCIA DE FÁTIMA SANTIAGO PEREIRA, matricula nº 80.741-9, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração