Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 453/1990

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 453, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 807 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 930 /1990) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.404/90-SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 29, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, MANOEL CELESTINO FERNANDES, matrícu­la nº 44.244, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Ta­bela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da administração