Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 454/1990

Concede aposentadoria voluntária, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 895 /1990) Concede aposentadoria voluntária, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.804/90-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, da Constituição Estadual, a FRANCISCA CAETANA DE LIRA, matrícula nº 47.765, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de pessoais do Estado - Secretaria de Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração