Resolução Administrativa nº 454/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 454, DE 12 DE MARÇO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 891/91 - SEF.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letrada, §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinação com o art. 12, da Lei nº 4.012 , de 16 de novembro de 1971 e art. 121, da Lei nº 920 de 24.11.53, a GERALDO MAGELA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 854, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-07, da Tabela I Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.