Resolução Administrativa nº 454/1992
Concede aposentadoria por tempo de serviço conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 454, DE 05 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria por tempo de serviço conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.165/92 - SIJSP.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCO AUGUSTO PIMENTA, matricula nº 4.373, no cargo de Inspetor Auxiliar, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09,67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, segundo o artigo 89 da Lei nº 5.891 , de 04.05.89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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