Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 457/1991

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 457, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1602/91, SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e o art. 10 da Lei nº 5.891 de 04 de maio de 1985, e art. 121 da Lei 920 de 24.11.53, a MA­RIA NAZARETH DE SOUZA, matrícula nº 535, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vanta­gens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador de Contabilidade Patrimonial, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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