Resolução Administrativa nº 459/1985
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.037/85-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a OMAR DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 203, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, AF-04, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, calculada na forma do art. 7º, da Lei nº 5.115 , de 20.05.82.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EFREM LIMA FILHO
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