Resolução Administrativa nº 459/1990
Retifica a Resolução nº 311, de 23.04.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 459, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
Retifica a Resolução nº 311 , de 23.04.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.305/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 311 , de 23.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.05.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RITA DE CASSIA PONTES SENA, matrícula nº 24.515-1, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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