Resolução Administrativa nº 46/1984
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 15 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.395/84-GC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, item I, letra b, e 106,
§ 1º, letras a e b, Constituição Estadual , combinados com o artigo 180, item I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, JOÃO BATISTA LEIROS, matrícula nº 8.034, no cargo de Mecânico, da Tabela I, Parte II, do Quadro de Pessoal do Estado-Gabinete Civil, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do cargo efetivo e mais a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a título de Representação em Gabinete, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 14.06.84, data em que o referido servidor atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.