Resolução Administrativa nº 46/1987
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.069/86-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 82,
§ 2º, 121, 180, inciso II e 182, inciso 50 I, da lei nº 920 /53, OLGA FERNANDES MAIS, matrícula nº 193, no cargo Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 200 (duzentos) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, tudo na forma da legislação vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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