Resolução Administrativa nº 460/1990
Ratifica a Resolução nº 307, de 23.04.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 460, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
Ratifica a Resolução nº 307 , de 23.04.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.009/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 307 , de 23.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.05.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DA PAZ SAMPAIO LIMA, matrícula nº 21.729, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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