Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 460/1991

Concede aposentadoria e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 460, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 487 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.823/91-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o inciso IV, do art. 149, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JÁCIO LUIZ BEZERRA FIUZA, matrícula nº 26.187, no cargo de Dentista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Bíblica, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, gratificação de gabinete e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração