Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 463/1991

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 463, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 325/91 - SEF.

RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, 30/30, nos termos do art. 29, inciso III, letra "c", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, art. 10, da Lei nº 5.891 de 04.05.89 e o art. 121, da Lei nº 920 de 24.11.53, a ANTONIO AMAURI DE MEDEIROS, matrícula nº 325, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-01, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coletor de 2ª, Categoria - CAT-2, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos cor respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente supe­rior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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